Você está preparado?
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A PHD Brasil acaba de criar uma divisão especialmente dedicada à prestação de consultoria, para dar assistência às sociedades anônimas no processo de ajuste dos processos às exigências da lei |
O problema é mais complexo do que sonha a nossa vã
filosofia e justifica o investimento, argumenta Dario Marques, que, na PHD
responde diretamente pelo acompanhamento dos projetos nessa área. O analista
lembra que a lei Sarbanes-Oxley, preocupada, sobretudo, com o combate às
fraudes, depois dos casos Enrow e WorldCom, obriga a que todos os registros de
negócios, em mídia eletrônica ou convencional sejam mantidos em arquivo pelo
prazo de cinco anos. Desrespeitar a determinação pode resultar no pagamento de
multas, prisão dos administradores por até 20 anos, ou ambas as coisas.
A imposição que a lei coloca implica, porém, multiplicar em muitas vezes, o
volume do acervo de informações que, em diversas empresas, já se mede em
Tarabytes. “Mais do que isso, no longo prazo, nos coloca diante de um enorme
desafio. Não é nada, não é nada, Bill Inmon, a quem devemos a criação dos
sistemas de data warehouse estima que, nos próximos dez anos, as corporações vão
gerar mais dados do que a humanidade jamais conseguiu juntar em milhares de
anos”, assinala Marques.
O consultor explica que a lei não interfere apenas nas práticas
administrativo-financeiras, revendo o conceito de governança. Também diz,
diretamente, ao profissional de TI. “Com toda a certeza, ele vai ter de se
desdobrar, a fim de garantir os meios necessários para armazenar tamanha massa
de informações. E a questão não é, tão-somente, escolher a tecnologia, mas,
também, adotar aquela que seja capaz de comportar o acervo, mantê-lo intacto e
disponível a qualquer momento, gastando o mínimo possível nestes tempos em que a
ordem é reduzir custos”, diz o especialista.
Para respeitar aquilo que manda a lei, segundo Marques, as empresas vão precisar
investir em soluções que se apliquem ao armazenamento histórico; replicação dos
dados, para prevenir a perda por qualquer motivo; sistemas de monitoramento de
acesso e uso; utilitários de segurança, para controle do acesso às informações,
a fim de evitar adulterações ou vazamento delas; sistemas de filtragem, para
classificá-las conforme o grau de interesse e freqüência com a qual são
solicitadas; serviços de digitalização; soluções que permitam resgatar, tratar e
armazenar informações não-digitais; e, finalmente, sistemas que garantam a
agilidade do fluxo de informações e o facilitem o trabalho das auditorias.
O problema, portanto, não se restringe à necessidade de investimento maciço em
storage. A questão crucial está na obrigatoriedade de usar mídia digital para
armazenar certos tipos de registro
originalmente em papel e que realmente sirvam de trilhas para as auditorias.
Desde a publicação da lei Sarbanes-Oxley, os CEOs e CIOs estão cobrando dos
chefes de departamento informações completas, vastas e precisas. E só Deus sabe
se serão atendidos.
A boa notícia, segundo Marques, é que já existem soluções que permitem ao
profissional de TI fazer o máximo com o mínimo. Exemplo clássico, ele aponta,
são os sistemas que incorporam o conceito de nearline storage, introduzido no
Brasil pela PHD Brasil. “Capaz de racionalizar os processos de tratamento,
armazenamento e gestão das informações, o conceito propõe o uso de mídias, mais
ou menos baratas, conforme o grau de importância e a freqüência com que cada uma
delas é solicitada”, resume o consultor.
SARBANES-OXLEY
Ao pé da lei
A lei Sarbanes-Oxley foi instituída nos Estados Unidos, em 2002, com o objetivo
de proteger os interesses de investidores e consumidores de produtos fabricados
por empresas com ações na Bolsa de Nova York. Mas promete aplicar-se,
igualmente, as companhias de outros países que negociam papéis na Meca do
capitalismo. Inclusive no Brasil.
O texto da lei, controlada pela SEC (Security and Exchange Commission)
inspirou-se na série de escândalos financeiros que vinham abalando a
credibilidade da economia americana nos últimos anos. E institui mecanismos de
controle quanto à destruição, alteração ou falsificação de registros; controle
dos períodos de arquivamento; e fluxo de informação. Quem não respeitar a
primeira norma e alterando, destruindo, mutilando, deturpando, encobrindo,
falsificando ou produzindo entrada de dados falsos em qualquer registro,
documento ou objeto tangível, pode pegar até 20 anos de cadeia.
No que diz respeito aos períodos de arquivamento, por tipo de registro, diz a
lei que qualquer correntista que tenha sido investigado por uma auditoria aberta
por uma das agências de segurança deve manter todo o material resultante do
trabalho por um período de cinco anos.
Quanto ao controle do fluxo de informação, o SEC deve anunciar as regras e
limites quanto à retenção de dados relevantes, o que inclui documentos que
formam a base de uma auditoria, memorandos, correspondências, comunicados e
outros registros, incluindo os eletrônicos, criados, enviados ou recebidos e que
contenham conclusões, opiniões, análises ou dados financeiros relacionados de
interesse da auditoria.